ATESTADOS
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia:
TIPOS DE ATESTADOS
- Residência (A)
- Composição do Agregado Familiar (B)
- Prova de Vida (C)
- Outros (D)
DOCUMENTOS A APRESENTAR
Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da União de Freguesias:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;
Cartão de Contribuinte do(a) requerente;
(A) Residência - Para atestado de morada deve ser apresentado Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada; Autorização de Residência válida com morada atualizada ou visto (para não recenseados na Freguesia)
(B) Composição do Agregado Familiar - Para confirmação do agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar, em que têm de ter todos a mesma morada.
(C) Prova de Vida - O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da União de Freguesias, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
Se efetuada por terceiros:
- Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada.
(D) Outros
FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA)
- Documento de identificação válido
- Requerimento assinado pelo próprio
- Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da União de Freguesias
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LICENCIAMENTOS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.
O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.
Documentos a apresentar para emissão da Licença
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
Documento de Identificação do Proprietário
Exibição da Carta de Caçador atualizada (quando aplicável)
- Vacina anti - rábica em dia
O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.